Frequência
A frequência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados.
A frequência mínima exigida por força de Lei, é de 75% para aprovação.
Os alunos devem consultar, periodicamente no site www.feamig.br em Área do Aluno e consultar sobre sua frequência e nota. É responsabilidade do aluno o controle da própria frequência.
É de responsabilidade do professor o registro da pontuação e frequência dos alunos.
Atestados médicos, declarações de trabalho e outros, NÃO abonam falta. Quando apresentados, servirão apenas de embasamento para reposição de Trabalhos Escolares e Avaliações, a título de cortesia.
O aluno deverá administrar suas faltas dentro do limite de 25%.
Atenção: FALTA REPROVA
NÃO EXISTE ABONO DE FALTAS, conforme legislação específica do Ensino.